sábado, 13 de dezembro de 2008

Certificação do aço para a Construção

By Jacinto Sepúlveda
Os produtos em aço destinados a serem utilizados como armaduras em betão armado na Construção passam agora a ter de ser certificados para efeitos da sua colocação no mercado.
“Garantir a segurança e a satisfação das exigências essenciais dos edifícios e empreendimentos em que venham a ser aplicados” é o principal objectivo do Decreto-Lei nº 390/2007, de 10 de Dezembro, que estabelece as condições a que deve obedecer a colocação no mercado ou a importação de aço para utilização em armaduras para betão armado.
O diploma em questão refere-se a todos os produtos em aço destinados a serem utilizados como armaduras em betão armado, nomeadamente aqueles que “se apresentem em forma de varões, barras, rolos ou bobinas, redes electrossoldadas, treliças e fitas ou bandas denteadas, independentemente do processo tecnológico utilizado na sua obtenção”, refere o Decreto-Lei.
As normas estabelecidas são aplicáveis “aos fabricantes de aço para utilização em armaduras para betão armado, aos seus mandatários ou a quaisquer outras entidades responsáveis pela sua colocação no mercado”, bem como aos responsáveis pela importação do aço. (clique para ler o resto)

Certificação obrigatória

Através deste diploma fica, então, estabelecida a obrigatoriedade de certificação do aço para armaduras de betão, sendo que este “só pode ser colocado no mercado ou importado após ter sido certificado por organismo acreditado pela entidade competente no domínio da acreditação em conformidade com as metodologias do Sistema Português da Qualidade”, define o diploma.
Segundo Paulo Barbosa, presidente da Associação Qualidade Siderúrgica Portuguesa, em declarações ao “Jornal da Construção”, a entrada em vigor do referido diploma “obriga todas as partes envolvidas a aumentar o nível de controlo dos seus produtos, originando, deste modo, um natural acréscimo na qualidade do produto e, consequentemente, das estruturas que o incorporam”. “Este diploma vem clarificar e uniformizar as exigências já anteriormente regulamentadas para parte dos aços para armaduras de betão armado, definindo claramente que, a partir de Junho de 2008, todos os aços para armaduras de betão armado têm de ser certificados”, acrescenta este responsável.

Multas podem ir até 3.000 euros

A certificação dos aços para armaduras em betão deve assegurar a conformidade com as normas ou especificações técnicas portuguesas aplicáveis, ou com as normas europeias ou especificações técnicas equivalentes de outro Estado-membro da União Europeia.
No caso da certificação ter sido obtida em outro Estado membro da União Europeia, Turquia, ou outro Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, será reconhecida de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 113/93, de 10 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 4/2007, de 8 de Janeiro.
Para quem vender aços não certificados, as multas variam entre os 300 e os 3.000 euros, sendo que cabe à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizar o mercado.
Com este novo diploma, o Governo pretende, assim, aumentar os níveis de exigência da qualidade dos aços usados na construção civil, já que era comum aparecerem no mercado varões de baixa qualidade.
Estas obrigações entram em vigor 180 dias após a data de publicação do referido Decreto-Lei, ou seja, no próximo mês de Junho.

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